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Posso votar utilizando camiseta ou boné do meu candidato? Saiba o que é permitido

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Por: Élcio Rissi

Ir votar usando a camiseta, o boné ou um broche do candidato escolhido é permitido? A resposta é sim, desde que a manifestação seja individual e silenciosa. A legislação eleitoral garante ao eleitor o direito de demonstrar sua preferência no dia da votação, mas estabelece limites para evitar propaganda irregular e qualquer forma de coação.

De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o eleitor pode comparecer à seção eleitoral usando camiseta, boné, broche, adesivo ou outro acessório que identifique seu candidato ou partido. O que a lei proíbe é a realização de aglomerações com pessoas vestidas de forma padronizada, abordagens a outros eleitores ou qualquer ação que caracterize propaganda eleitoral no dia da votação, conhecida como “boca de urna”.

A prática é considerada crime eleitoral e pode resultar em detenção de seis meses a um ano, além de multa.

Outra regra importante diz respeito ao vestuário. Não há exigência de roupa formal para votar. O eleitor pode comparecer à seção usando bermuda, chinelo, camiseta ou regata. A restrição vale apenas para os mesários, que devem manter postura de absoluta neutralidade e não podem portar qualquer propaganda política.

CELULAR NA CABINE É PROIBIDO

Para garantir o sigilo do voto, celulares, câmeras e outros equipamentos eletrônicos não podem ser levados para a cabine de votação. Antes de votar, o eleitor deve entregar o aparelho ao mesário, mesmo que esteja desligado.

Registrar o voto por meio de fotos ou vídeos, a chamada “selfie da urna”, é proibido e pode levar à prisão em flagrante. A recusa em entregar o aparelho também pode configurar crime de desobediência.

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