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Fake news nas eleições: quem compartilha também pode responder pelos danos?

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Por Dra. Byanca Schneider

O período eleitoral é um dos momentos em que a disseminação de informações falsas mais preocupa. Em questão de minutos, uma fake news pode atingir milhares de pessoas, influenciar a opinião pública e causar sérios prejuízos à honra, à imagem e à reputação de candidatos, agentes públicos e cidadãos.

Diante desse cenário, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vem atualizando as regras para disciplinar, entre outros pontos, o uso das redes sociais e da inteligência artificial (IA) por partidos, candidatos e provedores de internet.

A preocupação se justifica porque o avanço da IA tem facilitado a criação e a rápida disseminação de conteúdos falsos, manipulados ou adulterados, tornando a desinformação cada vez mais sofisticada.

Muitos acreditam que apenas quem cria a notícia falsa pode ser responsabilizado. No entanto, essa ideia não é absoluta.

Em muitos casos, a publicação feita pelo autor, isoladamente, sequer seria capaz de causar grandes prejuízos. O verdadeiro dano surge quando a informação passa a ser compartilhada em larga escala, ampliando seu alcance e potencializando seus efeitos.

Por essa razão, a responsabilidade pode alcançar também quem contribui para a disseminação da fake news. Isso não significa que todo compartilhamento gera, automaticamente, o dever de indenizar ou de responder criminalmente. A responsabilização dependerá da análise do caso concreto, considerando a conduta, o dano, o nexo causal e os demais requisitos previstos em lei.

A liberdade de expressão é um direito fundamental, mas deve caminhar ao lado da responsabilidade. Afinal, muitas vezes, não é a criação da mentira que provoca o maior prejuízo, mas a velocidade com que ela é compartilhada.

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