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Candidatos não podem mais ser presos a partir deste sábado; entenda a regra que já está valendo

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Medida prevista no Código Eleitoral entra em vigor 15 dias antes do primeiro turno e vale até 48 horas após o encerramento da votação

A partir deste sábado, 19 de setembro, candidatos registrados para as Eleições 2026 passam a contar com uma proteção prevista no Código Eleitoral que restringe a possibilidade de prisão ou detenção durante o período que antecede a votação.

A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e começa a valer exatamente 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.

Durante esse período, candidatos não poderão ser presos ou detidos, salvo em caso de flagrante delito.

A proteção permanece durante o primeiro turno e se estende até 48 horas após o encerramento da votação. Na prática, a restrição começa neste sábado e segue até 6 de outubro.

⚖️ Candidatos não ganham “imunidade”

Apesar do impacto da medida, a regra não significa que candidatos estejam livres de investigações ou processos judiciais. Eles continuam sujeitos à atuação da Justiça e podem responder normalmente por eventuais crimes.

O que o Código Eleitoral estabelece é uma restrição temporária à prisão ou detenção, criada para preservar a liberdade do processo eleitoral e evitar que medidas de encarceramento sejam utilizadas de maneira capaz de interferir diretamente na disputa.

A principal exceção é o flagrante delito, situação em que a prisão pode ocorrer mesmo durante o período de proteção eleitoral.

🗳️ Por que existe essa regra?

A legislação eleitoral busca garantir que candidatos possam participar da campanha e exercer seus direitos políticos sem que prisões ou detenções sejam utilizadas como instrumento de interferência no processo eleitoral.

A medida também procura preservar a normalidade da disputa durante os dias que antecedem a votação, período considerado especialmente sensível para candidatos e eleitores.

Portanto, a partir deste sábado, 19 de setembro, até 6 de outubro, candidatos registrados estarão submetidos a essa proteção especial prevista na legislação eleitoral, com a ressalva das hipóteses permitidas pela própria lei.

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