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Eleições 2026: carros de aplicativo não podem ter propaganda política em Linhares e no…

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que candidatos não podem utilizar carros empregados no transporte de passageiros por aplicativo para veicular propaganda eleitoral por meio de adesivos. O acórdão com a decisão final foi publicado no sábado (1º).

O caso chegou à Corte após o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) aplicar uma multa de R$ 2 mil a um candidato. Durante as eleições municipais de 2024, ele fixou um adesivo microperfurado, contendo seu nome e número, em um veículo utilizado para o transporte remunerado de pessoas.
Com a decisão do TSE, o recurso do candidato foi negado, e a penalidade financeira aplicada pela Justiça Eleitoral de Pernambuco foi mantida.

Segundo o TSE, embora sejam de propriedade privada, os veículos de aplicativo, como Uber e 99, se enquadram como bens de uso comum por estarem acessíveis à população.

Caso um eleitor identifique um veículo de aplicativo circulando com propaganda eleitoral, poderá registrar a irregularidade por meio do aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral. Para isso, é importante fotografar o veículo e realizar um print da tela do aplicativo de transporte, identificando o carro utilizado na corrida. O Pardal estará disponível para recebimento de denúncias a partir do dia 16 de agosto, em dispositivos móveis, como smartphones e tablets.

Quem for flagrado exibindo propaganda irregular será notificado para realizar a remoção do material em até 48 horas, sob risco de aplicação de multa pela Justiça. A norma segue o rigor aplicado a táxis e ônibus, onde a propaganda política é igualmente vedada por lei.

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Fonte: @azulinhofm no Instagram

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