Linhares entre as oito cidades do ES que têm regras para circulação de bikes elétricas

Por: Élcio Rissi
Quem se locomove por bicicleta elétrica ou scooters no Espírito Santo precisa ficar atento a três níveis de regulamentação: as regras nacionais, que definem as características e exigências para cada tipo de equipamento; a nova resolução estadual, que estabelece critérios e instrumentos para a fiscalização; e as normas municipais, que podem determinar condições específicas de circulação nas vias de cada cidade.
As normas nacionais são estabelecidas pela Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Para ser enquadrado como bicicleta elétrica, o veículo deve ter duas rodas, motor auxiliar com potência nominal máxima de 1.000 watts, sistema de pedal assistido, não ter acelerador ou outro dispositivo manual de variação de potência e apresentar velocidade máxima de propulsão do motor auxiliar de 32 km/h.
Quando atende a essas características, a bicicleta elétrica não precisa de registro, licenciamento ou emplacamento, e o condutor não necessita de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).
A resolução nacional também estabelece equipamentos obrigatórios para as bicicletas elétricas, como indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, espelho retrovisor do lado esquerdo e pneus em condições mínimas de segurança.
Desde a última quarta-feira (19), essas regras passaram a contar também com novos mecanismos de fiscalização no Espírito Santo. Resolução nº 20/2026 do Conselho Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Cetran-ES) padronizou procedimentos que poderão ser adotados pelos órgãos de trânsito para verificar se bicicletas elétricas, equipamentos autopropelidos e ciclomotores estão dentro das características previstas pela legislação.
Entre as ferramentas previstas estão o uso de radar móvel para identificar indícios de alteração no limite de velocidade e de cavaletes para que os agentes possam testar os equipamentos durante uma abordagem. A norma estadual também estabelece que a classificação deve considerar as características efetivamente constatadas na fiscalização, e não apenas a denominação comercial ou as informações da nota fiscal.
No Espírito Santo, algumas cidades já criaram regras próprias, enquanto outras discutem projetos de lei ou não têm legislação municipal específica. Entre os municípios pesquisados, Vitória, Vila Velha, Guarapari, Linhares, Castelo, Baixo Guandu, Afonso Cláudio e Piúma adotam normas relacionadas à circulação de bicicletas elétricas e equipamentos semelhantes. Serra, Viana e Marataízes têm projetos em tramitação.
PROGRAMA BIKE LEGAL ESTABELECE REGRAS EM CIDADES
Guarapari, Linhares e Castelo adotaram legislações dentro do chamado Programa Bike Legal, voltado ao uso seguro e responsável de bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos.
Linhares implementou legislação que institui o Bike Legal. A norma permite que, quando não houver ciclovia ou ciclofaixa, bicicletas elétricas circulem pelas vias públicas no mesmo sentido dos demais veículos, preferencialmente junto ao bordo direito da pista. O texto estabelece limite de 6 km/h em áreas de circulação de pedestres e de 25 km/h em vias sem ciclovia ou ciclofaixa.
Clique aqui e siga o Azulinho FM no Facebook e no Instagram. Faça parte do Canal no WhatsApp e receba notícias direto em seu celular📲
Fonte: @azulinhofm no Instagram
