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Gilvan da Federal, candidato à reeleição, volta a ficar inelegível após decisão do TSE

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Deputado federal havia conseguido liminar que suspendia temporariamente os efeitos da condenação, mas ministro Ricardo Villas Bôas Cueva manteve a condenação e derrubou a decisão anterior.

O deputado federal Gilvan da Federal (PL-ES), que busca a reeleição em 2026, voltou a ficar inelegível por oito anos após uma nova decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proferida nesta quarta-feira (26).

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva negou o recurso apresentado pela defesa do parlamentar e manteve a condenação de Gilvan por violência política de gênero contra a então vereadora de Vitória e atual deputada estadual Camila Valadão. Com a decisão, também foi derrubada a liminar concedida anteriormente pelo ministro Nunes Marques, que havia suspendido temporariamente os efeitos eleitorais da condenação.

Decisão pode atingir candidatura à reeleição

A decisão representa uma nova reviravolta na situação eleitoral de Gilvan. Em julho, uma liminar havia permitido que o deputado participasse das convenções partidárias, realizasse atos de pré-campanha e solicitasse o registro de candidatura para disputar as eleições de 2026.

Agora, com a derrubada da liminar, os efeitos eleitorais da condenação voltam a valer.

Isso, porém, não significa que o TSE tenha determinado diretamente o indeferimento da candidatura. A análise dos efeitos da decisão sobre o registro de Gilvan caberá à Justiça Eleitoral, especialmente ao Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), que deverá ser comunicado sobre a decisão.

Entenda a condenação

O caso teve origem em episódios ocorridos quando Gilvan e Camila Valadão eram vereadores de Vitória, em 2021.

Segundo as decisões judiciais, durante uma sessão da Câmara Municipal, Gilvan teria mandado Camila Valadão “calar a boca”. Após o encerramento dos trabalhos, também teria perseguido a então vereadora pelas dependências da Casa, sendo contido por um servidor e outros parlamentares.

O TRE-ES entendeu que os episódios ultrapassaram os limites de uma discussão política e caracterizaram violência política de gênero, crime previsto no artigo 326-B do Código Eleitoral.

A legislação considera crime eleitoral constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar candidata ou mulher detentora de mandato, utilizando menosprezo ou discriminação à condição de mulher com a finalidade de dificultar sua campanha ou o exercício do mandato.

Defesa ainda pode recorrer

A decisão desta quarta-feira aumenta a pressão sobre a candidatura de Gilvan, mas o caso ainda terá desdobramentos na Justiça Eleitoral.

A situação do deputado deverá ser analisada no processo de registro de candidatura no TRE-ES, que avaliará os efeitos da condenação sobre sua possibilidade de disputar as eleições de 2026.

Com a nova decisão, entretanto, Gilvan perde a proteção provisória que havia conseguido em julho e volta a enfrentar diretamente os efeitos da inelegibilidade.

O cenário coloca em dúvida a presença do deputado na disputa pela Câmara Federal e abre uma nova frente de incerteza para o PL no Espírito Santo às vésperas da eleição.

A situação, portanto, ainda não está encerrada. Mas, neste momento, Gilvan da Federal volta a ficar inelegível e sua candidatura à reeleição passa novamente a depender da análise da Justiça Eleitoral.

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